De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da ação monitória prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
é incabível a citação editalícia em ação monitória.
em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para ajuizamento da ação monitória.