A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), realizando-se o casamento no Brasil, perante a autoridade brasileira, estabelece que
será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidades da celebração.
no casamento de brasileiro e estrangeiro residentes no Brasil, poderá ser aplicada a lei brasileira ou a do domicílio do estrangeiro quanto aos impedimentos e às formalidades da celebração.
no casamento de brasileiro e estrangeiro residentes no Brasil, será aplicada a lei do primeiro domicílio conjugal quanto aos impedimentos e formalidades da celebração.