De acordo com o Decreto-Lei no 167/1967, assinale a alternativa correta em relação à dispensa do protesto para fins de assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
O protesto é dispensável somente no caso da cédula de crédito rural e da nota promissória rural.
O protesto é dispensável somente no caso da cédula de crédito rural e da duplicata rural.
O protesto é dispensável somente no caso da cédula de crédito rural.