De acordo com o Provimento no 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta sobre a inclusão do número do CPF nos assentamentos do registro civil das pessoas naturais.
Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o oficial adiará o registro para o dia seguinte.
Estando o sistema indisponível, o oficial designará nova data para a lavratura do registro, intimando o interessado no ato.
Por solicitação verbal do interessado, poderá ser averbado o número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito, lavrados em data anterior à vigência do Provimento, mediante pagamento de emolumentos correspondentes à averbação sem valor declarado.