A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) está ancorada no artigo 210 da Constituição Federal, o qual estabelece, no parágrafo 2º, que
elementos de caráter estritamente regionais devem ser retirados dos currículos, de modo a garantir uma formação comum a todos.
o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
os conteúdos mínimos para o ensino fundamental devem ser seguidos por todas as instituições públicas, excetuando-se as particulares.