Em virtude da teoria da presunção do dolo, adotada pelo ordenamento penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo somente excluirá a culpa.
Considere a seguinte situação hipotética: João foi contratado para tirar a vida de Fernando. Quando vai executar o homicídio, não encontra Fernando e, como o irmão deste estava no local e era seu desafeto, tira-lhe a vida. Nessa situação, João praticou um homicídio com erro sobre a pessoa, não se devendo considerar as condições ou qualidades da vítima, mas as de Fernando.
Tratando-se de crime complexo, a ausência de objetos de valores com a vítima de roubo descaracteriza a figura típica do crime de roubo, face o erro sobre o elemento constitutivo do tipo.
É isento de pena quem imagina verdadeiramente estar agindo em legítima defesa, já que toda situação fática assim indica, apesar de tal não ocorrer, estar-se-á diante de uma discriminante putativa.