Com relação ao Direito de Petição previsto na Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), é incorreto afirmar que:
o pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido à primeira decisão, não podendo ser renovado
os pedidos de reconsideração e os recursos têm efeito suspensivo
o direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá, em geral, nos mesmos prazos fixados para as ações próprias cabíveis no Judiciário, quanto à espécie