A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, depende dos seguintes períodos de carência:
dez contribuições mensais, para casos de aposentadoria por invalidez
doze contribuições mensais, para casos de auxílio- -maternidade
cento e sessenta contribuições mensais, para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição
cento e oitenta contribuições mensais, para os casos de aposentadorias por idade e especial