Conforme os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, pertencem, exclusivamente, ao grupo de agravos de notificação compulsória, os seguintes:
Silicose em jateadores de areia, dermatite atópica em faxineiros e leucemia em trabalhadores de postos de gasolina
Surdez em trabalhadores de minas subterrâneas, ferida contusa superficial na mão direita de ajudante de cozinha menor de idade e síndrome de burnout em professores de ensino médio
Perda de três dedos da mão esquerda em serralheiros, câncer de colo de útero em trabalhadoras do sexo e asbestose em trabalhadores da construção civil
Saturnismo em trabalhadores de fábrica de baterias, tenossinovite de punhos em digitadores e câncer de pulmão em agricultores