O protocolo de investigação de dano em trabalhadores expostos ao benzeno deve conter as seguintes informações e/ou procedimentos, EXCETO:
Investigação de exposição aos agentes mielotóxicos, como medicamentos e radiações ionizantes.
Provas de atividade reumática para a avaliação de comorbidades.
Hemograma com análise quantitativa e qualitativa das três séries sanguíneas e da contagem de reticulócitos e, na ausência da série histórica, realizar três hemogramas com intervalo de 15 dias.
História ocupacional valorizando, prioritariamente, a informação sobre as empresas pregressas,cuja exposição passada é de maior importância nesses casos.