Conforme o texto da Lei n.º 9.503/1997, que institui o CTB, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá ao seguinte:
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte.
Quando veículos, transitando por fluxos que se >Cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência aquele condutor que estiver circulando pela rotatória.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, gozam de prioridade na via, não sendo obrigados a reduzir a velocidade durante a passagem nos cruzamentos.