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Fernando Capez sustenta que o fundamento da ação penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal. A diferença básica entre a ação penal pública e a ação penal privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última, extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal — em ambos os casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir.

 

Rafael Lopes do Amaral. A ação penal privada e os institutos da lei dos juizados especiais

criminais. In: Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n.º 765, ago./2005 (com adaptações).

 

Acerca da ação penal privada, assinale a opção correta.



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