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Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º 7.209/1984, as penas restritivas de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Entre elas, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas, apelidadas pela sociedade de penas alternativas, têm caráter substitutivo. Quatorze anos mais tarde, a Lei n.º 9.714/1998 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos — a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.

 

Diogo Marques Machado. Penas alternativas. In: Jus Navigandi,

Teresina, ano 8, n.º 460, out./2004 (com adaptações).

 

Acerca das penas alternativas, assinale a opção correta.



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