Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que
possuem dotações próprias no orçamento federal.
não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da política macroeconômica, nem pelos ministérios setoriais.
não estão sujeitas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União.
seus dirigentes só podem ser destituídos por condenação judicial transitada em julgado, improbidade administrativa ou descumprimento injustificado do contrato de gestão.