No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Aponte, no rol abaixo, aquela que não se enquadra no referido conceito.
É exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do Direito Público.
Trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito.
Consiste em providências jurídicas complementares da lei, em caráter necessariamente vinculado.
Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade.