São motivos que ensejam o desligamento do aluno matriculado em atividade de ensino por ato de ofício do Diretor de Ensino ou Comandante de Estabelecimento Ensino, EXCETO:
Por ter sido licenciado a pedido ou ex officio da Corporação.
Pela constatação, mesmo posterior, da falta de preenchimento de requisito para inscrição no concurso, seleção ou matrícula na atividade de ensino.
Por ingresso no comportamento “INSUFICIENTE”, mesmo durante o curso, até a data da formatura.
Por ato de indisciplina ou envolvimento, antes ou após o seu ingresso na atividade de ensino, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente, demonstrando incapacidade para a permanência na atividade de ensino ou para desempenho das novas funções e/ou cargos.