Em relação a licença gestante é INCORRETO afirmar:
A licença gestante será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviço, mediante inspeção de saúde e laudo da Junta Militar de Saúde, não podendo, enquanto perdurar a licença, ser demitida ou licenciada, salvo se a pedido.
No caso de natimorto, após decorrido 60 (sessenta) dias do evento, a Policial Militar será submetida a exame médico e, se julgada apta, retornará as suas atividades.
No caso de aborto, atestado por médico da Corporação, a Policial Militar terá direito a 30 (trinta) dias de licença.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 01 (um) de idade, a Policial Militar terá direito a uma licença de 60 (sessenta) dias para ajustamento do adotado ao novo lar.