Acerca dos Processos Administrativos demissórios, é CORRETO afirmar que:
A punição mais grave a que estará sujeita uma Praça Policial Militar submetida a Conselho de Disciplina (CD) será a reforma.
A punição mais grave a que estará sujeita uma Praça Policial Militar submetida a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será a exclusão a bem da disciplina.
A punição mais grave a que estará sujeito um Oficial Policial Militar submetido a Conselho de Justificação (CJ) será a reforma ou a exclusão a bem da disciplina.
Em regra, os casos previstos no Decreto-Lei Nº 34/1982 (Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências) prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data em que forem praticados.