Acerca do Processo Disciplinar de Ensino, assinale a afirmativa CORRETA:
São autoridades competentes para instaurar o Processo Disciplinar de Ensino o Diretor de Ensino ou comandantes do estabelecimento de Ensino, o Diretor de Ensino Adjunto ou subcomandantes dos estabelecimentos de ensino, o chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização ou Chefe da Divisão Operacional dos Estabelecimentos de Ensino, o Coordenador do Curso e os comandantes de Companhia dos Alunos.
O Processo Disciplinar de Ensino destina-se a apurar as condições constantes nos incisos III e IX do art. 63 aos alunos matriculados em atividade de ensino, segundo os critérios estabelecidos nesta DGE, garantindo ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Destina-se a formalizar procedimentos diversos relacionados a problemas, variações, modificações ou adaptações necessárias, constatadas no decorrer das atividades de ensino.
Caso a solução do processo seja pelo desligamento do aluno acusado, os autos serão remetidos ao Coordenador de Recursos Humanos da PMRO para fins de homologação ou avocação.