O estado de defesa delimitado na Constituição Federal prevê:
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
encaminhamento obrigatório por parte do Presidente da República do ato que decretar o estado de defesa ou sua prorrogação, com a respectiva justificação, para eventual aprovação, ao Supremo Tribunal Federal, dentro do prazo de vinte e quatro horas.
a possibilidade de restrição apenas aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.