em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério do juiz corregedor.
dentre os substitutos, um deles será designado pelo juiz corregedor para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.