o prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do devedor.
o protesto não será lavrado antes do prazo de 36 (trinta e seis) horas, contado da intimação do devedor.
quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.