A Lei no 5.810/94 prevê como vantagem concedida ao servidor:
auxílio-natalidade, correspondente a um salário mínimo, após a apresentação da certidão de nascimento para inscrição do dependente.
auxílio-doença, correspondente a dois meses de remuneração, após cada período consecutivo ou não de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde.
auxílio-doença, correspondente a um salário mínimo, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde.
auxílio-natalidade, correspondente a um mês de remuneração, após a apresentação da certidão de nascimento para inscrição do dependente.