Segundo o STF, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário, todavia, descaracteriza a competência da Justiça Comum o fato de se requererem verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza similar.