O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
O STF reputa constitucional taxa relativa aos serviços de prevenção e o combate a incêndios
A taxa não pode ser considerado um tributo contraprestacional, vez que não vinculado a alguma atividade estatal específica.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.