A República Federativa do Brasil organiza-se política e administrativamente em
estados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
União, estados, Distrito Federal e municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.
União, estados, municípios e Distrito Federal, autônomos e soberanos entre si.
estados, Distrito Federal e municípios politicamente autônomos, mas sem autonomia financeira, em razão da dependência de repasses de recursos financeiros da esfera federal para os estados e, respectivamente, para os municípios e o Distrito Federal.