Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que
em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
após encerrada a fase instrutória, o interessado não mais poderá juntar documentos, requerer diligências, perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, ainda que não tenha sido proferida a sentença.
os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.