O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,
está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau.
poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público.