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Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade. Matheus Carvalho.

 

Manual de direito administrativo. 6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).

 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.


Os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Poder Executivo, também editam atos administrativos, a exemplo dos atos relativos à contratação de pessoal e à aquisição de material de consumo.



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