O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, desde que com prévio conhecimento do contratado.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, que se sobrepõe aos direitos do contratado.
em qualquer caso, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.