Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), após verificada irregularidade nas contas:
o responsável que não atender à citação ou à audiência será condenado a recolher a quantia a que se refere o processo.
o responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em prazo de 30 dias, prorrogável em até 15 dias, recolher a importância devida.
o responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, recolher a importância devida.
reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo e desconsiderará outras irregularidades, liquidando o processo.