No que se refere à Política Nacional de Resíduos Sólidos, é permitido(a):
a importação de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente desde que para tratamento ou reciclagem, visando reutilização.
a disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos em bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente impermeabilizadas e licenciadas pelo órgão competente do Sisnama.
nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a fixação de habitações desde que temporárias e destinadas a catadores e profissionais manipuladores de resíduos sólidos.
nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, desde que observadas as normas de saúde e segurança estabelecidas na Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.