Da continuidade do serviço público, decorrem as seguintes consequências, EXCETO:
A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.
A faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço.
A possibilidade de encampação de serviço público.
A proibição de greve nos serviços públicos (vedação essa, que antes se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada pela Constituição Federal).