as lâmpadas instaladas em locais acessíveis ao público, situadas a uma altura superior a 3,0m do piso acabado, devem ser dotadas de proteção específica contra ações mecânicas.
nos ambientes com área superior a 70m2, acessíveis ao público, devem ser previstos no mínimo um circuito terminal de iluminação com corrente nominal não superior a 10A.
nas pistas eletrificadas de parques de diversões, a alimentação elétrica não deve exceder 120V em corrente contínua, ou 60V em corrente alternada.
nas instalações elétricas nos locais com capacidade de no mínimo 5 pessoas em tempo integral ou esporadicamente sejam aplicadas regras de proteção ao público.