Sobre as Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), assinale a alternativa CORRETA.
A autoridade policial poderá conceder as referidas medidas.
A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a autoridade policial, é uma das medidas previstas na lei.
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, em até 24h (vinte e quatro horas), auxílio da força policial.
O juiz, quando necessário, poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.