Sobre a sinalização de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização, desde que não ocorra interferência na visibilidade da sinalização.
Os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo poderão ter suas entradas e saídas identificadas segundo a discricionariedade do proprietário.
As sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro serão aplicadas, em caso de inobservância à sinalização, ainda que esta seja insuficiente ou incorreta.