Quanto aos direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador ou Senador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Os inalistáveis são inelegíveis.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão somente se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
O militar alistável é elegível e se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.