Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Público passa a figurar como proprietário de bens ambientais como as águas e a fauna.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a primeira Constituição brasileira em que a expressão “meio ambiente” é mencionada.
A Constituição Federal em vigor prevê como agentes fundamentais na ação defensora e preservadora do meio ambiente, exclusivamente, o Poder Público.
A continuidade da boa gestão do meio ambiente traduz o que se chama de consagração da ética da solidariedade, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.