É correto afirmar sobre a contribuição de melhoria.
Compete privativa e exclusivamente instituir a contribuição de melhoria cobrada para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de obra ou do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Por ocasião de seu lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
A possibilidade de rateio da parcela do custo da obra relativa a cada imóvel beneficiado pela obra pública equipara a contribuição de melhoria à natureza jurídica da taxa.