A Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, na parte que se refere à infração administrativa, pode ser suplementada apenas pelos Estados.
É facultado aos Municípios estabelecerem normas gerais sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Ao Ministério Público é facultado fazer concessões diante de interesses sociais indisponíveis em se tratando de Compromisso de Ajustamento da Conduta para o fim de preservação ambiental.