Pelo que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e Juventude
deve contar com varas especializadas criadas obrigatoriamente pelos Estados e pelo Distrito Federal nas comarcas de grande porte.
é competente para, em alguns casos, suprir a capa cidade ou o consentimento para o casamento.
deve contar com equipe interprofissional de assessoramento cujos componentes têm assegurada livre manifestação do ponto de vista técnico, não estando subordinados imediatamente à autoridade judiciária.
deve contar com um corpo executivo, denominado Comissariado da Infância e Juventude, cuja função, entre outras, é apoiar o cumprimento das decisões judiciais.