O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende a
tutela dos interesses metaindividuais, ressalvados os interesses difusos.
atuação processual do Defensor Público do Estado até o segundo grau de jurisdição.
impossibilidade de denegação do atendimento do cidadão, tendo em vista a universalidade do serviço prestado.
função institucional da Defensoria Pública para propositura de ação penal privada.