Sobre a internação provisória, ou internação antes da sentença, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que
pode ser, antes da sentença, reconsiderada de ofício ou a pedido da defesa, mediante concessão de liberdade assistida e compromisso de comparecimento a todos os atos processuais.
é aplicada diante da prática de ato infracional por adolescente, ou, excepcionalmente, em casos graves de desvio de conduta.
implica, quando decretada, no encerramento da instrução processual no máximo em 45 dias.
sua decretação deve basear-se, entre outros requisitos, em indícios suficientes de materialidade.