Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos elencados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, quando constatarem, EXCETO:
Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.