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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96, em seu Art.29 apresenta as diretrizes gerais do MEC para a Educação Infantil, dentre elas encontram-se:

 

I - as instituições que oferecem a Educação Infantil, são creches e pré-escolas, ambas podem contemplar crianças de 0 a seis anos;

 

II - as ações de educação, na creche e na pré-escola, devem ser complementadas pelas de saúde e de assistência, realizadas de forma articulada com os setores competentes;

 

III – A educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e destina-se à crianças de zero a seis anos de idade, obrigatória, direito de todos assegurados pelo estado.

 

IV – o currículo da Educação Infantil deve levar em conta, na sua concepção e administração, o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social e cultural das populações infantis e os conhecimentos que se pretenda universalizar.

 

Sobre as afirmativas acima estão INCORRETAS:



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