Um loteamento será implantado em área contida no perímetro urbano do município de Marília, em gleba com área de 18 000 m2. O loteador deverá destinar ao uso público
35% de áreas públicas, sendo 10% de áreas verdes e 5%, no mínimo, de áreas de uso institucional.
40% de áreas públicas, sendo, no mínimo, 5% de áreas de uso institucional, 10% de áreas livres, e eventuais excedentes em relação ao sistema viário doados ao município como área patrimonial.
40% de áreas públicas, sendo, no mínimo, 5% de áreas de uso institucional, 15% de áreas livres, e eventuais excedentes em relação ao sistema viário convertidos em áreas verdes.
áreas correspondentes ao sistemas de lazer e viário, ficando dispensado da reserva de áreas de uso institucional e dominial.