No que diz respeito às vedações ao Servidor Público, previstas na Decreto nº 1.171/94, marque a alternativa incorreta.
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.