Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu Art. 15, são algumas das competências dos Municípios, EXCETO:
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
Incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão municipal.
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local.