De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal, entre outras, EXCETO:
Inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica.
Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família.
Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas.