A Lei n.° 9.554/1997 instituiu o número único de registro de identidade civil, sendo correto afirmar que
o número único de registro de identidade civil identificará todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado para que exerça suas relações com os organismos governamentais.
foi criado o cadastro nacional de registro de identificação civil, destinado a conter o número único do registro de identidade civil e os dados de identificação de cada cidadão.
o número único de registro de identidade civil identificará todo cidadão brasileiro nato em suas relações com os organismos privados e governamentais.
a deliberação quanto à constituição e às atividades de implementação e coordenação do órgão central do sistema nacional de registro de identificação civil caberá ao Poder Legislativo.